Com exceção do MEI, a contabilidade é obrigatória para todas as empresas, sim, desde a microempresa (ME) até as maiores corporações no Brasil.
Este requisito legal é essencial para a organização financeira, transparência e cumprimento fiscal de qualquer negócio.
Contudo, além de ser uma exigência, a contabilidade permite às empresas gerenciar suas finanças de forma eficaz, identificar oportunidades de economia tributária e planejar seu crescimento estratégico.
Embora muitos empresários ainda não tenham o hábito de manter uma escrituração contábil, a verdade é que este processo é uma obrigação legal.
As justificativas apresentadas pelos gestores sobre a não existência da escrituração contábil geralmente estão relacionadas a aspectos fiscais, tais como legislação do Imposto de Renda e Simples Nacional.
De acordo com a Lei nº 10.406/2002, que instituiu o Código Civil Brasileiro, toda empresa deve seguir um sistema de contabilidade que se baseie em uma escrituração uniforme de seus livros.
Além disso, é necessário levantar um balanço patrimonial e de resultado econômico ao final do ano. Muitos empresários desconhecem que não possuir escrituração regular pode caracterizar crime de sonegação da contribuição previdenciária, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa, conforme preceitua o Código Penal.
A obrigatoriedade da escrituração contábil regular também é exigida pela Lei nº 11.101/2005, que dispõe sobre a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Ou seja, caso sua empresa precise passar por um processo de recuperação judicial, a documentação contábil deverá estar em dia e ser apresentada de acordo com as normas societárias brasileiras.
Mas não é só isso. A Lei da Seguridade Social, em seu art. 32, inciso II, obriga as empresas a lançarem mensalmente em títulos próprios, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, os montantes descontados, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.
Portanto, é fundamental que sua empresa mantenha a escrituração regular para evitar penalidades legais.
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