Como é o salário de um dono de empresa?

Se você é um empreendedor, sabe que, muitas vezes, atua em diferentes posições do negócio. E como sócio ou dono, normalmente, não tem um salário fixo, surgiu o pró-labore, como remuneração pelo tempo e esforço que as pessoas que ocupam esse cargo realizam.

O pró-labore é uma expressão latina que significa “pelo trabalho”. No contexto de uma empresa, refere-se à remuneração que os sócios recebem pelo trabalho que desempenham na organização.

De maneira simplificada, podemos dizer que o pró-labore é o “salário” do empresário. Não é uma distribuição de lucros, mas uma compensação justa pelo trabalho realizado.

Isso ajuda a separar o patrimônio e a renda pessoal dos sócios do patrimônio e receita da empresa. Ainda, se analisado nos balanços financeiros das organizações, pode ser considerado crucial para a saúde financeira dos negócios, independentemente do momento em que se encontram.

Além disso, o pró-labore pode ter implicações fiscais. Dependendo do regime de tributação da empresa e da maneira como é configurado, pode ser eficaz para reduzir a carga tributária geral. Veja algumas das principais vantagens que a implementação do pró-labore traz para as empresas:

  • Transparência e profissionalismo;
  • Organização financeira, fazendo com que saibam exatamente quanto receberão pelo seu trabalho, contribuindo para uma melhor organização financeira pessoal e empresarial;
  • Separação do dinheiro da empresa e dos sócios, evitando que se misturem e causem problemas financeiros para ambos;
  • Vantagens fiscais, dependendo do regime tributário da empresa, como uma menor taxa de imposto em comparação com a distribuição de lucros;
  • Planejamento de aposentadoria com a contribuição para a Previdência Social.

Qual a diferença entre Pró-labore e salário?

Pró-labore  

  • Pagamento destinado a sócios e donos da empresa que atuam nela
  • Valor variável ou fixo, dependendo do acordo entre as partes
  • Não inclui benefícios trabalhistas
  • Pago a partir da emissão de nota fiscal da empresa

 

Salário

  • Remuneração destinada a profissionais contratados para exercer determinada função
  • Valor fixo baseado em leis trabalhistas e piso salarial
  • Obrigatório o pagamento dos benefícios previstos em lei
  • Pago a partir da assinatura da carteira de trabalho ou contrato entre colaborador e empresa

É obrigatório retirar o pró-labore?

A retirada do pró-labore é obrigatória para todos os sócios e administradores das empresas e sociedades empresariais. O cotista ou o sócio administrador, titular de uma empresa individual ou EIRELI também tem a obrigatoriedade de fazer a retirada.

Essa incisão foi estabelecida pela Lei nº 8.212 e pelo Decreto nº 3.048 em que declaram, inclusive, que esses indivíduos são considerados contribuintes obrigatórios para a Previdência Social, garantido o recolhimento da contribuição previdenciária feita com base no valor acordado entre as partes no momento da contratação.

Caso as empresas não registrem esse pagamento nos sistemas contábeis internos, penalidades junto à Receita Federal como o pagamento de multas de INSS virão à tona, podendo causar perda de credibilidade e aumento de perfil de risco nas análises de crédito.

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