A declaração do Imposto de Renda sobre aluguel é um dos principais erros que os contribuintes cometem na hora de preencher as informações todo ano. Muitos esquecem de declarar os valores que receberam e, até mesmo, os que pagaram.
Esse tipo de erro simples pode gerar consequências graves, levando o contribuinte a cair na temida malha fina. Isso, além de gerar prejuízos, pode trazer muita dor de cabeça até que seja resolvido.
O aluguel recebido por uma pessoa física ou jurídica é considerado rendimento tributável e deve ser informado na declaração anual de IR.
O cálculo do Imposto de Renda sobre o aluguel leva em consideração o valor bruto do aluguel recebido, menos as despesas que podem ser deduzidas, como IPTU, condomínio, taxas de administração e manutenção do imóvel.
É importante lembrar que o locador deve declarar os valores recebidos no seu Imposto de Renda, mesmo que o valor anual seja abaixo do limite de isenção. Caso o locador não declare o imposto devido, estará sujeito a multas e penalidades previstas na legislação. No caso do locatário contribuinte que pagou aluguéis ao longo de 2022, os valores também devem ser informados na declaração.
Os valores recebidos a título de aluguel devem ser declarados à Receita como um rendimento. Sendo assim, o aluguel é considerado uma outra forma de renda, podendo ser principal ou complementar.
Se o valor deste aluguel for menor que R$ 1.903,99, não há imposto cobrado sobre a quantia recebida. Entretanto, mesmo assim precisa ser declarado.
Na segunda faixa de tributação, há a aplicação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, conforme os valores abaixo:
Aluguel entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65: alíquota de 7,5% e parcela dedutível de R$ 142,80;
Aluguel ente R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: alíquota de 15% e parcela dedutível de R$ 354,80;
Aluguel entre R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,5% e parcela de dedutível de R$ 636,13;
Aluguel acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5% e parcela dedutível de R$ 869,36.
Quem recebe aluguéis acima de R$ 1.903,99, além de declarar anualmente à Receita, deve realizar o recolhimento do Imposto Retido mensalmente por meio do Carnê-Leão.
É possível deduzir algumas despesas do valor do aluguel bruto antes de calcular o imposto, como despesas com IPTU, condomínio, taxas de administração e manutenção do imóvel. Assim, o Imposto de Renda sobre aluguel é calculado sobre o valor líquido do aluguel, que é o valor bruto menos as despesas dedutíveis.
Por exemplo: se o valor bruto do aluguel recebido for de R$ 3 mil e as despesas dedutíveis forem de R$ 500, o valor líquido será de R$ 2,5 mil e o imposto devido será de R$ 375 (15% de R$ 2,5 mil).
Se os valores relativos a aluguel recebido pelo contribuinte estão acima do limite de isenção, então o proprietário do imóvel deve fazer o recolhimento mensal do Imposto de Renda pelo do programa Carnê-leão da Receita Federal. Feito isso, ao iniciar o preenchimento da declaração, basta importar os dados do Carnê-leão para o programa da Receita Federal.
Se não houver a opção de importar os dados, siga o passo a passo:
O valor total dos aluguéis pagos pelo inquilino deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados” com o código “70 – Aluguéis de Imóveis”. Nesse campo, o contribuinte deve informar apenas o nome e o CPF ou CNPJ do locador.
É preciso também preencher o valor pago de aluguel e as despesas dedutíveis relacionadas ao aluguel, como o valor pago de IPTU, condomínio, taxas de administração, manutenção e reforma do imóvel, se houver. Após informar os valores, o programa calculará automaticamente o valor total dos gastos dedutíveis com aluguel. Em seguida, basta conferir os valores informados e enviar a declaração.
Caso haja uma imobiliária que atue como intermediadora do contrato de aluguel, os dados da empresa não devem ser incluídos.
É importante que locador e locatário estejam alinhados com os valores de aluguéis pagos e recebidos ao longo de 2022. A apresentação de informações divergentes por uma das partes resultará em pendências quando a Receita Federal realizar o cruzamento das informações e possivelmente incluirá os contribuintes em malha fina para averiguação, retificação e, em alguns casos, pode implicar em auto de infração com incidência de multas.
Quem deve pagar o Imposto de Renda sobre o aluguel é o proprietário do imóvel, que é considerado o responsável tributário pelo recebimento dos valores do aluguel. Caso o proprietário seja uma pessoa física, o imposto será recolhido diretamente pela Receita Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Se o proprietário for uma pessoa jurídica, o imposto deverá ser recolhido através da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIRPJ).
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