Carga tributária para quem é MEI

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) compõem a maior parte das empresas brasileiras. Segundo dados do Ministério da Economia, são quase 15 milhões de Microempreendedores Individuais em 2023.

Esta modalidade de empresa tem o objetivo de tirar da informalidade muitas categorias de profissionais autônomos que não tinham acesso a diversos benefícios, especialmente os previdenciários.

Hoje, estes trabalhadores possuem direito à aposentadoria por idade e por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte contribuindo com apenas 5% do salário mínimo.

Além disso, passaram a poder emitir notas fiscais, tiveram o direito de usufruir das vantagens oferecidas antes somente às empresas de maior porte.

Carga Tributária do MEI

O Regime Tributário MEI (microempreendedor Individual) é conhecido por ser menos burocrático no que se refere à cobrança de impostos. Isso facilita a abertura de novos negócios e o acesso a essa modalidade de empresa de forma mais fácil.

Porém, ainda assim, a categoria precisa fazer o pagamento de tributos, e isso costuma gerar preocupação para aqueles que estão começando seu empreendimento.

Portanto é importante entender que o MEI se trata de uma simplificação do regime tributário Simples Nacional e, diante disso, o MEI está isento das seguintes taxas:

 

IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);

PIS (Programa de Integração Social);

COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);

IPI (Imposto sobre Produto Industrializado);

CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido).

Porém, o microempreendedor individual precisa recolher outros impostos e nós vamos falar sobre eles a seguir.

Obrigação fiscal

Mensalmente o MEI precisa recolher valores que são destinados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), bem como, ao ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Entenda cada um deles: 

ICMS: Sua cobrança ocorre em uma série de produtos, tais como alimentos, eletrodomésticos e eletrônicos, mas também está presente em alguns serviços (exemplo: transportes intermunicipal e interestadual e comunicação).

A arrecadação é repassada aos estados para que apliquem esses recursos nas áreas de maior necessidade da população;

ISS: É referente a empresas prestadoras de serviços geralmente isentas do pagamento do ICMS.

Incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos sendo recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal;

INSS: É referente à Previdência Social e garante o acesso à benefícios previdenciários citados anteriormente. O valor sofre alteração quando ocorre o reajuste de salário mínimo.

Valores pagos em 2023

Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.320, a contribuição MEI também elevou, portanto, os valores atualizados ficaram assim:

R$ 67,00 para o MEI contribuinte do ICMS;

R$ 71,00 para o MEI contribuinte do ISS;

R$ 72,00 para o MEI contribuinte do ICMS e ISS;

R$ 158,40 para MEI Transportador Autônomo de Cargas

Como ocorre o pagamento?

O valor total destes impostos é recolhido por meio do DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Desta forma, é preciso fazer o pagamento no dia 20 de cada mês e a guia para pagamento pode ser retirada por meio do Portal do Empreendedor, onde estão todas as informações relacionadas ao microempreendedor individual.

E se ficou alguma dúvida, entra em contato com a Debitt, será um prazer atender você!