O capital social nada mais é que o valor que o dono do negócio ou seus sócios colocam à disposição da empresa para o momento de abertura do negócio, ou seja, ele deve ser estabelecido antes mesmo do início das operações, para que todo o planejamento seja definido com base nesse valor.
Dessa forma, é possível determinar diretrizes para que o início das atividades da empresa seja feito de maneira planejada visando o lucro futuro. O capital deve ser registrado no contrato social por meio de um valor monetário ou mesmo em bens, como maquinários, reformas, compra de materiais etc.
O capital social é definido com base em três categorias principais:
O capital social é utilizado para a manutenção da empresa, ou seja, ele pode ser utilizado para comprar equipamentos, acessórios, contratar serviços, ferramentas, adquirir computadores, carro e tudo que for relacionado com o desenvolvimento do seu negócio.
O mais indicado é que o Capital Social de uma empresa seja determinado tendo como base a estimativa dos valores necessários para sua abertura e funcionamento. No entanto, é bastante comum não conseguir chegar a um número exato, ou que o empreendedor tenha pressa de obter seu CNPJ.
Em casos assim, a indicação é que se registre, no mínimo R$ 1.000 (quantia válida para as modalidades Empresário Individual e Sociedade Limitada.
No entanto, o ideal é considerar o dinheiro aplicado por cada sócio, o know-how, a implementação de tecnologia e a carteira de clientes, caso tenha. Esses pontos são fundamentais, pois, dependendo do modelo de negócio, também definem a participação de cada um, estabelecendo as cotas de acordo com o valor individual investido.
Para calcular o capital social, você deve ficar atento para os seguintes passos:
Quando uma nova quantia em dinheiro é inserida, é necessário alterar o Contrato Social. No caso de aumento, além dessa alteração e a nova distribuição das cotas, é preciso pagar taxas à Junta Comercial e os valores correspondentes ao serviço do contador que auxilia a empresa.
Pode acontecer também a redução do Capital Social, o que não é tão comum. Nesse caso, não se pode ter dívidas e o ajuste deve ser publicado em um jornal de grande circulação. A publicação deve conter os motivos da redução e qual a intenção dessa ação.
Além disso, é preciso aguardar o prazo de 90 dias para verificar se haverá objeção de alguém. Somente após esse período é possível concretizar a redução do Capital Social.
A publicação no caso de redução pode ter um custo bastante elevado. Somado a isso, existe todo o transtorno referente à modificação contratual em ambos os casos. Por esse motivo, é essencial que o valor seja bem definido, evitando problemas futuros.
No entanto, como foi possível observar, o capital social é um dos passos mais importantes na hora de abrir sua empresa, principalmente porque ele estabelece diretrizes concretas para o andamento do negócio. Além disso, é importante para estabelecer maior credibilidade para o seu projeto e garantir que as finanças sejam bem compreendidas.
Por definição: Capital Social é o valor investido que será colocado a disposição da empresa por cada um dos sócios, seja bens financeiros ou bens materiais.
A principal vantagem em saber como aumentar o capital social é ter alternativas além do bootstrapping. Nesse caso, você financia o negócio a partir de recursos próprios. Ao aumentar o capital social, há uma nova fonte de financiamento.
Para isso, é necessário criar um contrato social (ou outra nomenclatura equivalente, conforme a natureza jurídica). No documento, será preciso discriminar por escrito o valor e a natureza dos recursos encaminhados por cada proprietário.
A Sociedade Limitada (LTDA) é a modalidade mais comum para abrir empresa com sócios. Nesse caso, cada parte da sociedade contribui com a quantia que desejar, já que não existe um valor mínimo obrigatório.
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