Alvará de Funcionamento: por que sua empresa precisa desse documento?

No momento de abrir um negócio, uma das principais preocupações que surgem é sobre o processo de permissão e legalização para que ele possa operar adequadamente e dentro da legislação.

Mesmo após realizada a abertura do CNPJ, o registro na Junta Comercial, a inscrição na Previdência Social e a Inscrição Estadual (para empresas que comercializam produtos) ou Municipal (empresas que prestam serviços), sua empresa ainda precisa de um conjunto de documentos que garantirão a regularidade do seu funcionamento.

O que é e quem precisa do alvará de funcionamento?

O alvará de funcionamento é um documento obrigatório para qualquer empresa. Ao iniciar as atividades, todo estabelecimento precisa emiti-lo, da mesma forma, todo ano é necessário realizar a renovação do mesmo. Só assim, sua empresa confirma que está apta a atuar no local desejado, seguindo as normas estabelecidas.

O alvará, seja a emissão ou renovação, é concedido pela prefeitura, mas para solicitá-lo você pode contar com o auxílio de um escritório de contabilidade, tornando o processo mais rápido e desburocratizado.

Quais são os tipos de alvará de funcionamento?

Existem alguns tipos de alvará de funcionamento e cada alvará tem algumas características específicas. Abaixo abordaremos cada uma dessas características de forma mais individualizada, tratando exatamente o que cada uma representa.

  • Alvará de Funcionamento;
  • Alvará de Funcionamento de Local de Reunião;
  • Alvará de Funcionamento Condicionado;
  • Alvará de Funcionamento para Eventos Públicos e Temporários.

Alvará de Funcionamento

Sem o alvará de funcionamento, a sua empresa não está autorizada a operar. Emitido pela Prefeitura, esse documento é obrigatório para todos os tipos de comércios, indústrias, sociedades, associações e prestadores de serviço, pessoa física ou jurídica.

O objetivo do alvará de funcionamento é trazer legalidade e também segurança para o seu empreendimento, uma vez que, com o documento, você está respaldado de eventuais problemas que venham a ocorrer.

Além disso, com o alvará de funcionamento em dia com todos os protocolos exigidos, você proporciona aos seus clientes e funcionários mais tranquilidade de frequentar o seu estabelecimento, levando em consideração os cuidados e as boas práticas.

 

Alvará de Funcionamento de Local de Reunião

O Alvará de Funcionamento de Local de Reunião é um documento que regulariza e autoriza o funcionamento de estabelecimentos como:

  • bares
  • restaurantes
  • igrejas
  • estádios
  • museus
  • boates
  • Clubes

Entre outros estabelecimentos similares que atuam com lotação igual ou superior a 250 pessoas.

Alvará de Funcionamento Condicionado

O Alvará de Funcionamento Condicionado é um documento que permite que estabelecimentos com alguma irregularidade continuem funcionando, enquanto buscam as documentações necessárias para regular a sua situação.

Um dos motivos da existência desse documento é a complexidade do trâmite para conseguir todos os laudos necessários para emitir o alvará definitivo de funcionamento.

Assim, com o Alvará de Funcionamento Condicionado, as empresas podem continuar operando, gerando emprego e lucro, ao mesmo tempo que regularizam a sua situação com os órgãos governamentais.

 

Alvará de Funcionamento para Eventos Públicos e Temporários

O Alvará de Funcionamento para Eventos Públicos e Temporários é uma licença emitida pela Prefeitura ou órgão designado pelo município que autoriza a realização de eventos em imóveis públicos ou privados.

Cada município tem as suas próprias particularidades e estabelece condições específicas para a liberação desse documento. Porém, independentemente do local, o ideal é fazer a solicitação com pelo menos 40 dias de antecedência, uma vez que a maioria dos órgãos governamentais exige que o documento seja protocolado com antecedência mínima de 30 dias.

MEI também precisa solicitar um alvará?

De acordo com a Resolução CGSIM n° 59, publicada no Diário Oficial em 13/08/2020, todas as MEIs abertas a partir de 01/09/2020 estão dispensadas de solicitar um alvará de funcionamento na prefeitura da sua cidade.

A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM) facilita a vida do microempreendedor individual, evitando que ele gaste tempo indo à prefeitura de sua cidade realizar o cadastro de contribuinte. Esta medida prevê a simplificação do registro, assim, o MEI fica autorizado a iniciar de forma imediata às suas atividades após a conclusão do registro.

Esse alvará era exigido para MEIs de categorias de alto e médio risco. Mas é importante saber que essa dispensa ocorre mediante a manifestação do empreendedor, que é feita durante o registro do MEI ou quando houver a necessidade de ser feita a alteração cadastral.

Quais são os requisitos para obter o alvará de funcionamento

No processo de validação de alvará de funcionamento, existem várias licenças necessárias que dependem do grau de complexidade do negócio. Veja a seguir:

Certificado do Corpo de Bombeiros: o órgão verifica as normas de segurança e sinaliza quais são as adequações necessárias para que o local possa funcionar.

Licença Ambiental: é expedida por diversos órgãos municipais e estaduais do meio ambiente e Ibama (âmbito federal). Esse documento costuma ser exigido por indústrias metalúrgica, mecânica, têxtil, vestuário, madeira, química, obras civis, transporte, turismo, atividades agropecuárias e outras.

Licença Sanitária: depende da aprovação da ANVISA ou vigilância sanitária da região. É obrigatório para empresas que trabalham com a venda de alimentos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, medicamentos, insumos farmacêuticos, saneantes e produtos para saúde.

Produtos de origem animal: concedida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Voltada para empresas que produzem produtos de origem animal para consumo humano. Além disso, atividades consideradas de alto risco devem renovar seu alvará de funcionamento com maior frequência.

Produtos químicos controlados: responsabilidade da Polícia Federal. Atividades relacionadas por produtos controlados, sendo uma lista composta por 146.

Quais documentos são necessários para obter o alvará de funcionamento?

Dependendo da cidade, este tipo de serviço pode ser feito eletronicamente. Os documentos necessários são:

  • Planta do imóvel onde você pretende abrir seu negócio;
  • Cópia do IPTU pago;
  • CPF e RG, originais ou cópias, da pessoa responsável pelo negócio;
  • O Setor, Quadra e Lote, também chamado de SQL do imóvel;
  • Escritura do Imóvel e contrato de locação se for o caso.

Quais são os prejuízos de não ter um alvará de funcionamento?

A penalidade para empresas que não têm o documento pode ser o fechamento do estabelecimento ou uma multa. O valor não é único e pode variar conforme a situação. A taxa também pode ser cobrada durante vários meses, ultrapassando o valor de R$ 2 mil.

Diante de todo esse cenário, além de um fechamento definitivo do negócio, pode haver a apreensão de bens e mercadorias. O empresário fica sujeito ao cancelamento do registro profissional.

Agora que você já sabe a importância desse documento, não deixe de mantê-lo em dia, para não prejudicar o seu negócio. Conte com a Debitt para te ajudar nesse processo!

Perguntas Frequentes

O alvará de funcionamento é um documento que autoriza a empresa exercer as suas atividades em determinados locais de acordo com as normas estabelecidas. Ele é concedido pela Prefeitura ou outro órgão governamental municipal.

A consulta do alvará de funcionamento pelo CNPJ pode ser feita de forma online, através do site da prefeitura de cada cidade. Acessando por qualquer dispositivo, no site da prefeitura da cidade, clique em “Alvará” para consultar a situação de funcionamento da empresa.

O Alvará de Localização e Funcionamento (ALF), necessário à todas as empresas, possui validade é de até 5 anos, a depender do município.