A Receita Federal divulgou as novas regras para declarar o Imposto de Renda em 2023

A Receita Federal divulgou no dia 27 de fevereiro as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2023, além do calendário com o prazo para as entregas e para a restituição.

Segundo o órgão federal, deve declarar o IR o indivíduo que: 

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos à incidência do Imposto
  • Realizou operações de alienação na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Em relação à atividade rural: que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

 

Em relação ao ano passado, não mudou o valor para quem ganha rendimentos tributáveis de R$ 28.559,70, assim como os R$ 142.798,50 por atividade rural.

A novidade é referente às pessoas que moram no país e realizaram operações na bolsa de valores superiores à quantia de R$ 40 mil ou que tiveram ganhos tributáveis nas negociações. Outra novidade é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF (única permitida) terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei (contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério). 

Antes, qualquer operação em bolsa, tanto de compra quanto de venda, era obrigada a ser declarada no IR. Agora, com a mudança, devem declarar somente aqueles com operações em que o total das vendas for superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

Vencimento das cotas

O cronograma de vencimento das cotas obedecerá às seguintes datas: 

Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única; 

Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;

Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;

Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.

As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:

31/5 – Primeiro lote

30/6 – Segundo lote

31/7 – Terceiro lote

31/8 – Quarto lote

29/9 – Quinto e último lote

Ficou alguma dúvida? Entra em contato com a Debitt, nós temos uma equipe capacitada e prontinha para te atender!

Perguntas Frequentes

Este ano, o prazo da declaração do IR acontece entre os dias 15 de março até 31 de maio.
Para a declaração do Imposto de Renda 2023 segue valendo a tabela em vigor desde 2015.
Não, é importante apenas ficar atento ao somatório de rendimentos em relação ao somatório de movimentações via PIX.