As obrigações do profissional autônomo

Chamado também de profissional liberal, o profissional autônomo é aquele que exerce seu trabalho sem qualquer tipo de vínculo empregatício, assumindo todo e qualquer risco da área e da atividade atuando por conta própria e sob suas próprias regras.

Para que um trabalhador autônomo possa exercer sua atividade de forma regularizada é fundamental que ele esteja registrado na prefeitura da sua cidade como um prestador de serviço.

Alguns dos exemplos mais conhecidos destes profissionais são os advogados, os médicos, os profissionais de marketing e propaganda, os que confeccionam alimentos como doces e bolos, entre muitos outros.

Como nem sempre compensa para estas pessoas abrirem suas empresas, elas se configuram neste quadro, porém, mesmo nessas situações, não se encontram livres de algumas obrigações perante o fisco.

Veja a seguir algumas dessas obrigações e como se manter regular com o fisco.

Como manter-se regular?

O profissional autônomo ou liberal pode seguir dois caminhos tratando-se de suas obrigações para manter-se sempre regularizado frente aos órgãos competentes. Basicamente, estas duas opções se norteiam no tipo de pessoa (se física ou se jurídica) para que a tributação ocorra.

Nos casos de pessoa jurídica, a empresa que contrata os serviços do profissional autônomo deve reter ante o pagamento os tributos e impostos previstos em lei. São eles o IRRF e o INSS.

Isso se mostra muito mais simples, uma vez que na troca de ano a própria contratante emite um informe com os rendimentos do ano que se encerra, informações estas que são posteriormente usadas na preparação e no preenchimento do Imposto de Renda.

Nos casos de pessoa física, o profissional autônomo, deve apurar e recolher por conta própria todo o tributo necessário, é o profissional quem gera e emite as Guias de Recolhimento do INSS além de apresentar, com conformidade e concordância, os dados necessários para o carnê do IRPF, o profissional também faz a emissão de notas fiscais, controle de despesas e registros financeiros.

Como ficar em dia com o fisco?

Para manter-se em completa normalidade com os órgãos competentes do fisco, o profissional autônomo deve atentar para alguns pontos imprescindíveis. Veja a seguir:

  • Cadastro CCM: Direto na Secretaria de Finanças da cidade, este cadastro obriga o profissional autônomo a quitar suas responsabilidades com o município pagando o ISS – Imposto sobre Serviço
  • Registro no Conselho de Classe: Para algumas profissões, tais como de contadores e advogados, pode ser necessário o registro no Conselho de Classe para que se exerça a profissão na área.
  • Recolhimento INSS: O pagamento do INSS também é indispensável e a base da contribuição varia de 11 a 20% até atingir o teto previsto pela previdência.
  • Imposto de Renda: Por fim, apresentar de forma idônea todos esses valores e dados ao “Leão” na composição do Imposto de Renda.

 

Ou seja, ter consciência dessas obrigações é fundamental para evitar futuras complicações ao profissional autônomo e devido a isso, a orientação de um profissional contábil é muito importante neste momento.

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Perguntas Frequentes

No caso dos autônomos e profissionais liberais atuando como pessoas físicas, é necessário realizar o recolhimento do Carnê-Leão, a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, o INSS e o Imposto de Renda sobre rendimentos.
Entre os principais direitos do trabalhador autônomo podemos destacar:
  • aposentadoria por idade, por invalidez, por tempo de contribuição ou especial;
  • auxílio-doença;
  • salário-maternidade;
  • pensão em caso de morte;
  • auxílio-reclusão.
Profissionais liberais e trabalhadores autônomos precisam pagar os seguintes impostos:
  • IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física, com alíquota entre 7,5% e 27,5%;
  • ISS – Imposto Sobre Serviços, com alíquota entre 2% e 5%;
  • INSS – Contribuição Previdenciária, com alíquota de 20%