Quais documentos ter em mãos para declarar o IR 2023

Para declarar o Imposto de Renda, é preciso reunir todos os comprovantes de rendimentos e despesas obtidos ao longo de 2022. Os dados dos documentos vão ser usados para o preenchimento e não são enviados para a Receita Federal. Mas devem ser guardados por cinco anos para comprovação em caso de investigação da Receita.

Documentos necessários para o Imposto de Renda 2023

Para informações gerais

  • RG, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor;
  • Cópia da última declaração de IR que foi entregue;
  • Dados da conta bancária para restituição do IR.

 

Para informar rendimentos

  • Informe de rendimentos de todas as empresas que trabalhou ou prestou serviços em 2022;
  • Informe de rendimentos de todos os bancos e instituições financeiras em que têm conta ou aplicações financeiras;
  • Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária;
  • Para quem sacou FGTS e recebeu seguro-desemprego, os comprovantes com os rendimentos estão disponíveis pelo site ou aplicativo da Caixa ou do governo federal;
  • Informe de rendimentos do INSS para aposentados ou pensionistas. O documento já está disponível no site ou aplicativo “Meu INSS”.

 

Para informar despesas

  • Recibos e notas fiscais de gastos com consultas médicas, odontológicas, exames, internações, aparelhos ortopédicos, próteses e despesas com planos de saúde;
  • Recibos e notas fiscais de gastos com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou ensino técnico.

 

Para declarar bens e imóveis

  • Quem vendeu carro, imóvel ou outros bens de valor no ano passado deve buscar os contratos, as escrituras, as notas fiscais e demais recibos que correspondam à transação;
  • Os documentos devem informar nome, CPF ou CNPJ do comprador e do vendedor, valores da negociação e forma de pagamento;
  • Para bens financiados, é preciso informar o banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações;
  • Para quem tem casa própria, financiada ou já quitada, é preciso ter é a folha inicial do carnê do IPTU.

 

Outros comprovantes

  • Comprovante de pagamento/recebimento de pensão alimentícia;
  • Documentos que comprovem doações e heranças;
  • Informações sobre dívidas, como crédito consignado ou empréstimo pessoal.

 

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Perguntas Frequentes

Existe um sistema, o Portal e-CAC, em que o preenchimento pode ser realizado de forma online. Isso é feito na opção “Meu Imposto de Renda”, que tem vantagens como a importação de informações do ano anterior e a declaração pré-preenchida.
Contribuintes que não entregarem a declaração de IRPF 2023 dentro do prazo, ficarão sujeitos a multa por não declarar Imposto de Renda. O valor da multa corresponde a 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite a 20% do valor do imposto de renda.
Algumas situações fazem o contribuinte ser isento do Imposto de Renda e não ter de declarar nada. Veja quais são os casos: Quem recebeu menos de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, como salários, no ano passado. Quem recebeu apenas rendimentos isentos, como dividendos, doações e heranças.