5 Mitos sobre o imposto de renda

O Imposto de Renda (IR) é uma declaração exigida anualmente pelo governo federal sobre os valores ganhos por pessoas e empresas. Essa declaração deve conter todos os rendimentos obtidos durante o último ano. Como o Imposto de Renda é aplicado a pessoas e também a empresas, ele se divide em Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

No entanto, é normal que alguns mitos sejam espalhados sobre o Imposto de Renda, então vamos esclarecer 5 deles aqui para vocês:

 

  • Quem tem mais de 65 anos não precisa fazer a declaração do Imposto de Renda

Se o idoso receber o suficiente para se encaixar nas regras comuns do IR, ele deve declarar. O que muda é que aposentados pela Previdência Social têm o direito de isenção sobre uma parcela da aposentadoria. Além disso, eles têm prioridade no recebimento da restituição.

  • Uma vez isento, você nunca mais precisará declarar IR

Todo ano você deve conferir se precisa declarar o Imposto de Renda. Pode acontecer de não se encaixar nos requisitos atuais, mas se encaixar nos do próximo ano, principalmente se adquirir algum bem, receber uma promoção, ou trocar de emprego.

  • A Receita Federal monitora as redes sociais

A Receita Federal não monitora nenhuma rede social no Imposto de Renda. São analisados apenas os dados que você fornece durante a declaração e os outros que já são de conhecimento do governo.

  • A Receita monitora apenas despesas e rendimentos

A fiscalização é feita sobre todo o patrimônio de uma pessoa, ou seja, os bens também são levados em consideração no IR. Os bens obrigatórios são aqueles acima de R$300.000. Mesmo assim, é indicado que você inclua na declaração os gastos com educação própria e de dependentes, gastos médicos e comprovantes de pensão alimentícia se houver.

  • Declaração simplificada é sempre melhor

Mito. Se você possui poucos gastos para deduzir do Imposto de Renda, sem dependentes e outros valores altos, a simplificada é sim a melhor opção. Mas, caso contrário, o ideal é fazer a declaração completa.

Tem alguma dúvida que não está entre os 5 mitos que trouxemos hoje? Entra em contato com a gente e manda a sua dúvida, será um prazer respondê-la!

Perguntas Frequentes

E as consequências podem ir de multas até prisão, no caso de comprovado crime de evasão fiscal. Todo cuidado, portanto, se faz necessário ao emitir a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), e o auxílio de uma assessoria contábil pode ser determinante para evitar tais situações.

As operadoras de cartões de crédito devem prestar informações à Receita Federal a cada mês que o valor da fatura do contribuinte ultrapassar o limite. Para as pessoas físicas, os gastos acima de R$ 5 mil, por mês, são informados ao Fisco.

A principal arma do fisco é a malha fina, a revisão eletrônica de todas as declarações das pessoas físicas. Nela, são feitas verificações nos dados declarados pelo contribuinte e cruzadas essas informações com outros dados disponíveis nos sistemas da Receita.