O Imposto de Renda (IR) é uma declaração exigida anualmente pelo governo federal sobre os valores ganhos por pessoas e empresas. Essa declaração deve conter todos os rendimentos obtidos durante o último ano. Como o Imposto de Renda é aplicado a pessoas e também a empresas, ele se divide em Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
No entanto, é normal que alguns mitos sejam espalhados sobre o Imposto de Renda, então vamos esclarecer 5 deles aqui para vocês:
Se o idoso receber o suficiente para se encaixar nas regras comuns do IR, ele deve declarar. O que muda é que aposentados pela Previdência Social têm o direito de isenção sobre uma parcela da aposentadoria. Além disso, eles têm prioridade no recebimento da restituição.
Todo ano você deve conferir se precisa declarar o Imposto de Renda. Pode acontecer de não se encaixar nos requisitos atuais, mas se encaixar nos do próximo ano, principalmente se adquirir algum bem, receber uma promoção, ou trocar de emprego.
A Receita Federal não monitora nenhuma rede social no Imposto de Renda. São analisados apenas os dados que você fornece durante a declaração e os outros que já são de conhecimento do governo.
A fiscalização é feita sobre todo o patrimônio de uma pessoa, ou seja, os bens também são levados em consideração no IR. Os bens obrigatórios são aqueles acima de R$300.000. Mesmo assim, é indicado que você inclua na declaração os gastos com educação própria e de dependentes, gastos médicos e comprovantes de pensão alimentícia se houver.
Mito. Se você possui poucos gastos para deduzir do Imposto de Renda, sem dependentes e outros valores altos, a simplificada é sim a melhor opção. Mas, caso contrário, o ideal é fazer a declaração completa.
Tem alguma dúvida que não está entre os 5 mitos que trouxemos hoje? Entra em contato com a gente e manda a sua dúvida, será um prazer respondê-la!
As operadoras de cartões de crédito devem prestar informações à Receita Federal a cada mês que o valor da fatura do contribuinte ultrapassar o limite. Para as pessoas físicas, os gastos acima de R$ 5 mil, por mês, são informados ao Fisco.
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